Acúmulo de função
- SERGIO DA SILVA EGITO
- 5 de mai. de 2023
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O excesso de funções trabalhistas ocorre quando um empregado exerce atividades que não correspondem à sua função principal, sem receber remuneração por isso. Essa prática é proibida pela legislação trabalhista brasileira.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado deve exercer apenas as funções para as quais foi contratado e remunerado, salvo nos casos em que previsão contratual ou legal para a realização de outras atividades.
Caso o empregado exerça funções que não correspondam à sua função principal, ele tem direito a receber a diferença salarial correspondente à nova função, desde que essa atividade seja superior às suas atribuições habituais e exija maior qualificação profissional.
É importante que o empregado esteja atento a essa questão e busque o suporte de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria em caso de dúvidas ou de constatação do recrutamento de funções sem a remuneração.