Atestado Médico e Declaração de Comparecimento ao Médico: Entenda seus Direitos como Trabalhador.
- SERGIO DA SILVA EGITO
- 14 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Subtítulo: Diferença entre Atestado Médico e Declaração de Comparecimento à luz da doutrina e jurisprudência.

Introdução
No ambiente de trabalho, é comum que surjam situações em que o empregado precise se ausentar para cuidar da saúde. Nesses casos, o atestado médico e a declaração de comparecimento ao médico são documentos importantes que garantem os direitos do trabalhador. Mas você sabe qual a diferença entre eles?
Atestado Médico
O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova a necessidade de afastamento do empregado de suas atividades laborais por motivo de doença. Este documento deve conter a identificação do médico ou dentista, o tempo de afastamento necessário e a data da consulta.
O atestado médico garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial, desde que respeitado o limite de 15 dias consecutivos. Caso o afastamento seja superior a este período, o empregado deve ser encaminhado para o INSS para a concessão do auxílio-doença comum ou acidentário conforme o caso. Abre-se aqui um parêntese para destacar que o CID não é obrigatório nos atestados médicos (Resolução 1685/2002 do CFM); todavia, para fins previdenciários, a anotação do CID é fundamental e obrigatória perante a autarquia.
Declaração de Comparecimento ao Médico
A declaração de comparecimento ao médico, por outro lado, é um documento que comprova que o empregado esteve presente em uma consulta ou exame médico em determinado dia e horário. Este documento não garante o afastamento do trabalho, mas sim a justificativa da ausência durante o período da consulta.
A declaração de comparecimento é importante para garantir que o trabalhador não seja prejudicado por se ausentar do trabalho para cuidar da sua saúde.
Doutrina e Jurisprudência
A doutrina e jurisprudência brasileira têm se posicionado no sentido de que a declaração de comparecimento não tem a mesma validade que o atestado médico completo. Isso porque a declaração apenas comprova a presença do trabalhador em uma consulta ou exame médico, sem indicar necessariamente a necessidade de afastamento das atividades laborais.
Por outro lado, o atestado médico, desde que preenchido adequadamente, informa a doença e os dias necessários de afastamento. Assim, enquanto a declaração de comparecimento justifica a ausência durante o período da consulta, o atestado médico pode justificar a falta durante todo o dia ou até mesmo por vários dias consecutivos.
Como exemplo jurisprudencial citamos a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Na decisão proferida em processo trabalhista envolvendo um vigilante a Turma afirmou que o fato do vigilante apresentar na empresa uma declaração de comparecimento a um posto de saúde em determinado período do dia, sem que isso implicasse na emissão de um atestado médico, não seria suficiente para justificar sua ausência no trabalho. Desta forma, o reclamante não conseguiu comprovar a incapacidade laboral e, com isso, não conseguiu justificar a falta no trabalho. (Processo: RO-0011337-44.2013.5.18.0053 – disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/atestado-de-comparecimento-a-posto-de-saude-nao-e-valido-como-atestado-medico-diz-trt/).
Destaque-se, ainda, que no atestado médico deve constar expressamente se o problema de saúde do paciente gera a incapacidade laboral e quantos dias são suficientes para o restabelecimento da saúde. Portanto, se o documento mencionar apenas a presença do empregado determinado período do dia, a eventual ausência no trabalho não será justificada.
Conclusão
Entender a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento ao médico é fundamental para garantir seus direitos enquanto trabalhador. Lembre-se sempre de comunicar à sua empresa sobre a necessidade de ausência e apresentar os documentos necessários para justificar sua falta.
Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisar de assistência jurídica, não hesite em procurar um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Dr. Sérgio Egito (OAB/RJ nº 201.123)
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