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Direitos trabalhistas dos bancários

  • Foto do escritor: SERGIO DA SILVA EGITO
    SERGIO DA SILVA EGITO
  • 5 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Os bancários têm direito a receber horas extras trabalhistas conforme estabelecido na legislação trabalhista brasileira.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas úteis e 30 horas semanais. Caso a jornada seja puxada, as horas excedentes devem ser consideradas como horas extras e pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Além disso, é importante destacar que os bancários também têm direito a receber outros trabalhistas adicionais, como o adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros.

Vale ressaltar que os direitos dos bancários são protegidos por meio de convenções coletivas de trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos dos empregados e dos empregadores. Por isso, é importante que os bancários estejam filiados ao seu sindicato e acompanhem o processo e reivindicações da categoria.

 
 

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