Horas Extras na Escala de Trabalho 12x36: Direitos e Regulamentações no Brasil
- SERGIO DA SILVA EGITO
- 19 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

A escala de trabalho 12x36 é amplamente adotada em diversos setores no Brasil, como saúde, segurança e transporte. Essa modalidade de trabalho consiste em 12 horas de trabalho consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso. No entanto, a questão das horas extras nessa escala específica pode gerar dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores. Neste artigo, vamos explorar as regulamentações e os direitos relacionados às horas extras na escala 12x36 no Brasil.
Regulamentação Legal: No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os principais parâmetros legais para a jornada de trabalho e as horas extras. Segundo a CLT, a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, a escala 12x36 permite uma jornada de trabalho mais extensa para compensar um período maior de descanso subsequente.
Horas Extras: No contexto da escala 12x36, as horas extras ocorrem quando o empregado excede a carga horária de 12 horas de trabalho estabelecida no ciclo. Em geral, as horas extras são remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Acordos Coletivos e Convenções Coletivas: É importante destacar que as regras específicas sobre horas extras na escala 12x36 podem ser definidas por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Esses acordos são negociados entre os sindicatos representantes dos empregados e os empregadores, visando estabelecer condições de trabalho adequadas à categoria profissional em questão. Portanto, é fundamental verificar o acordo coletivo aplicável à categoria específica para entender as regras e os direitos relacionados às horas extras.
Limite de Horas Extras: A legislação trabalhista brasileira estabelece um limite máximo de horas extras permitidas por dia, a fim de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Esse limite é de duas horas extras por dia, salvo nos casos em que a empresa utiliza o banco de horas. O banco de horas é um mecanismo legal que permite a compensação das horas extras realizadas em um período determinado, por meio de folgas ou redução da jornada de trabalho em outros momentos.
Remuneração das Horas Extras: A remuneração das horas extras na escala 12x36 deve seguir as diretrizes estabelecidas na CLT. O empregado tem direito a um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho para cada hora extra realizada. É importante verificar se o acordo coletivo aplicável à categoria estabelece um adicional superior a esse mínimo legal.
Proteção aos Trabalhadores: As leis trabalhistas buscam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir condições dignas de trabalho. No caso das horas extras na escala 12x36, é fundamental que os empregadores estejam atentos à observância dos limites legais e das normas estabelecidas nos acordos coletivos. Além disso, os empregados devem estar cientes de seus direitos e, em caso de irregularidades, buscar orientação jurídica adequada.
Conclusão: As horas extras na escala de trabalho 12x36 são um tema relevante no contexto das relações trabalhistas no Brasil. Embora a legislação estabeleça diretrizes gerais, é importante verificar os acordos coletivos aplicáveis à categoria profissional específica, pois eles podem conter regras diferenciadas para horas extras nessa modalidade de escala. Tanto os empregados quanto os empregadores devem estar cientes dos direitos e deveres envolvidos e buscar aconselhamento jurídico caso necessário.