Revisão da vida toda
- SERGIO DA SILVA EGITO
- 5 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023

A revisão da vida toda é uma ação previdenciária que visa aumentar o valor da aposentadoria de quem se aposentou após 1999 e teve maiores contribuições antes deste período.
A Lei 9.876/99 estabeleceu que, para calcular o valor da aposentadoria, só seriam consideradas as contribuições previdenciárias feitas a partir de julho de 1994. No entanto, essa regra pode ser desfavorável para aqueles que tiveram maiores contribuições antes desse período, pois os valores dessas contribuições mais antigas não são considerados não considerados da aposentadoria.
A revisão da vida hoje, por sua vez, permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de 1994 sejam incluídas no cálculo do benefício, podendo resultar em um valor maior da aposentadoria.
Para ter direito à revisão da vida toda, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994 e ter tido salários maiores do que após essa data. Além disso, é necessário entrar com uma ação judicial para requerer a revisão, concomitante de documentos que comprovem as contribuições previdenciárias feitas antes de 1994.
Vale lembrar que a revisão da vida toda não é um direito automático e que cada caso deve ser avaliado individualmente, com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.