Suspensão das Execuções Trabalhistas em Grupo Econômico pela Decisão do Ministro Dias Toffoli
- SERGIO DA SILVA EGITO
- 26 de mai. de 2023
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A decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender em âmbito nacional todas as execuções trabalhistas relacionadas à responsabilidade de empresas em grupo econômico que não participaram do processo de conhecimento tem gerado debates e reflexões no âmbito do direito trabalhista. Neste artigo, abordarei os principais aspectos dessa decisão e seus impactos no cenário jurídico brasileiro.
O Ministro Dias Toffoli proferiu uma decisão com efeito nacional, suspendendo todas as execuções trabalhistas que envolvem a responsabilidade de empresas em grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento. Essa medida trouxe um novo panorama para as discussões sobre a responsabilidade de empresas em grupo econômico no âmbito trabalhista.
O Ministro fundamentou a decisão na necessidade de se preservar a segurança jurídica e evitar a prolação de decisões conflitantes em diferentes instâncias judiciais. Segundo o entendimento do Ministro, a suspensão das execuções trabalhistas em grupo econômico é necessária para garantir que a matéria seja apreciada de forma uniforme, evitando-se decisões divergentes que possam gerar insegurança jurídica.
A suspensão das execuções trabalhistas relacionadas à responsabilidade de empresas em grupo econômico traz impactos significativos para as partes envolvidas, especialmente para os trabalhadores que aguardavam o recebimento de valores devidos. Essa decisão gera a necessidade de reavaliação dos casos em andamento e a busca por alternativas para garantir a efetividade dos direitos trabalhistas.
Nesse contexto, surge a discussão sobre a aplicação subsidiária do processo civil à hipótese, conforme mencionado por Schiavi (2016)[2]. A ausência de estimativa do valor do pleito na peça de ingresso pode levar à necessidade de emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, a fim de adequar os processos às novas diretrizes estabelecidas pela decisão do Ministro.
É importante ressaltar que a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe alterações significativas para o processo do trabalho. Algumas dessas mudanças afetaram diretamente a atuação dos advogados trabalhistas, como apontado por Lucas Santos[3]. Essas transformações no cenário jurídico devem ser consideradas ao analisar os impactos da suspensão das execuções trabalhistas em grupo econômico.
Uma solução aos advogados envolvidos nessa situação pode ser fundamentar a inclusão de outras empresas com base no “disregard doctrine”, nas modalidades indireta ou inversa com base no artigo 50 do CC/2002, com instauração de IDPJ; ou desenvolver linha argumentativa com base na confusão patrimonial, ato ilícito e responsabilidade solidária (artigo 942 do CC/2002), com observância do IDPJ, viabilizando o contraditório e a ampla defesa da empresa incluída.
Conclusão: A decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender em âmbito nacional as execuções trabalhistas relacionadas à responsabilidade de empresas em grupo econômico que não participaram do processo de conhecimento levanta questões relevantes no âmbito do direito trabalhista. A medida visa preservar a segurança jurídica e uniformizar a apreciação da matéria, evitando decisões conflitantes. No entanto, é necessário avaliar os impactos dessa suspensão e buscar alternativas para garantir a efetividade dos direitos trabalhistas dos envolvidos. A análise da aplicação subsidiária do processo civil e as transformações trazidas pela reforma trabalhista são elementos importantes a serem considerados nesse contexto.